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Lei garante o afastamento presencial da colaboradora gestante durante o período de crise da Covid-19

Lei, Trabalhista

Informamos que em 12/05/2021, foi sancionada a Lei nº. 14.151/2021, a qual garante o afastamento presencial da colaboradora gestante durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo salarial.

Dessa maneira, a Lei prevê que a funcionária gestante deverá permanecer à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Nesse contexto, destaca-se que a norma foi publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, 13/05/2021, com vigência imediata. 

Assim, considerando os termos da legislação em vigência, orientamos que todas as colaboradoras gestantes sejam remanejadas ao trabalho remoto até que cessadas as medidas de proteção para o enfrentamento da COVID-19 ou até que seja modificada ou, ainda, cessada à aludida norma.

Nossa equipe trabalhista encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.

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